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GARANTIAS

A garantia dos produtos é estipulada pelos fabricantes dos mesmos. Trata-se de uma garantia que assegura os defeitos de fabrico e avarias durante o período vigente.

É possível que um produto tenha mais que um prazo de garantia. Para o efeito, o fabricante poderá exigir a realização de uma manutenção, por pessoal credenciado, para que o produto possa usufruir dessa mesma extensão.

O Utilizador é responsável para tomar conhecimento das condições de garantia da marca, bem como assegurar que tomou as devidas indicações para assegurar a continuidade da vigência da mesma.

Nos casos em que não é indicado um prazo de garantia pelo fabricante, fica estipulada a legislação em vigor de acordo com o Decreto Lei 67/2003, 8 Abril com alterações introduzidas pelo Decreto Lei 84/2008, 21 Maio, que assume os dois anos de garantia.

Mais informa-se que a garantia é apenas válida para defeitos de fabrico. Não abrange má utilização; instalações ou intervenções realizadas por pessoas não autorizadas e/ou qualificadas para o efeito.

Os produtos adquiridos à E4S e que necessitem de uma intervenção em garantia, a mesma deverá ser solicitada diretamente à E4S. Posteriormente, a E4S tomará as devidas diligências para que ela mesma tome conta da ocorrência ou encaminhe para o posto de assistência da marca.